EBF

BENEFÍCIOS FISCAIS

Entendemos que a melhor abordagem à matéria dos benefícios fiscais passa por dar a conhecer quais os principais instrumentos disponíveis e as suas regras de funcionamento e adesão. O Estatuto dos Benefícios fiscais agrega apenas uma parte dos apoios fiscais que se encontram à disposição do sujeito passivo. As modalidades pelas quais se pode usufruir de um benefício fiscal são diversas, das quais destacamos: as isenções de impostos, as reduções de taxa, as deduções à matéria coletável e à coleta, as amortizações e reintegrações. Listamos alguns exemplos:

Criação de emprego (revogado pela Lei 43/2018 de 09/08/2018)

Os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 150% do respetivo montante.

Fundos de capital de risco

Estão isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza, obtidos pelos fundos de capital de risco, que se constituem e operem de acordo com a legislação nacional.

Mais-valias realizadas por não residentes

Estão isentas de IRS e de IRC as mais-valias com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrantes autónomos emitidos por entidades residentes em território português, negociados em mercados regulamentados por bolsa, por entidades ou pessoas singulares que não tenham domicílio em território português e aí não possuam estabelecimentos estável ao qual as mesmas seja imputáveis.

Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira

Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2020 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2027, à taxa de 5%.

Remuneração convencional do capital

Na determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português, pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social.

Incentivos à recapitalização das empresas

Os sujeitos passivos de IRS que realizem entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenham uma participação social e que se encontre na condição prevista do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais poderá deduzir até 20% dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade.

Despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing

É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável o valor correspondente a 110% ou 140%, respetivamente, das despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing incorridas por sujeitos passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada.

Incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual (revogado pelo DL 45/2018 de 19/06/2018). 

Os sujeitos passivos de IRC podem deduzir ao montante da coleta do IRC o valor correspondente a 25% das despesas de produção e pós-produção cinematográfica e audiovisual realizadas em território nacional e elegíveis para efeitos deste incentivo. A percentagem poderá subir para 30% nos casos previstos por lei.

Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história

Os sujeitos passivos de IRC e de IRS não abrangidos pelo regime simplificado, podem considerar em 110% do respetivo montante os gastos e perdas do período relativo às obras de conservação e manutenção dos prédios ou parte dos prédios afetos a lojas com história.

Reorganização de empresas em resultado de operações de reestruturação ou de acordos de cooperação

Às empresas que se reorganizem em resultado de operações de reestruturação ou acordos de cooperação, são aplicáveis os seguintes benefícios: isenção de IMT, isenção Selo e isenção dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática de atos inseridos nos processos de reestruturação ou de cooperação.

 

Para obter mais informações contacte os serviços.

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