INTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO FPROFISSIONAL
É um serviço público de emprego nacional. Tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego através da execução de políticas ativas de emprego que podem incluirá formação profissional. Listam-se as principais medidas do IEFP na ótica da entidade empregadora.
Apoios à contratação
Consiste em financiar os empregadores que celebrem contactos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratos.
São atribuídos os seguintes apoios financeiros:
- 9 vezes o IAS no caso de contratos sem termo
- 3 vezes o IAS no caso de contratos a termo certo
- Possibilidade de majoração de 10% em determinadas condições da condição do desempregado
Calendário de candidaturas:
- 1º período: 01/03/2018 a 06/04/2018
- 2º período: 01/06/2018 a 02/07/2018
- 3º período: 02/05/2018 a 05/11/2018
Apoios à mobilidade geográfica
Atribuição de apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique uma mobilidade geográfica. Esta medida incorpora duas modalidades, a primeira respeita ao Apoio à Mobilidade Temporária e a segunda ao Apoio à mobilidade Permanente.
São atribuídos os seguintes apoios financeiros à mobilidade temporária:
- 50% IAS por mês ou fração do contato de trabalho até ao máximo de seis meses • 3 vezes o IAS no Apoio
São atribuídos os seguintes apoios financeiros à mobilidade permanente:
- Montante igual a 3 IAS
- Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência
- Comparticipação nos custos de transporte dos bens par a nova residência no valor de 1 IAS
Criação do próprio emprego
Medida destinada a promover o empreendedorismo e a criação do próprio emprego, através da antecipação das prestações de desemprego que assegurem o emprego a tempo inteiro dos promotores subsidiados.
São atribuídos os seguintes apoios financeiros:
- Pagamento total ou parcial do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
- Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia de bonificação da taxa de juro
- Apoio técnico na criação do projeto (facultativo)
Estágios profissionais
Medidas de apoio à reinserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho através de um estágio profissional.
Para o está profissional estão definidas as seguintes condições:
- Estágios com duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional dos desempregados
- Estágios promovidos por entidades abrangidas pelo regime especial, reconhecido pelo IEFP, como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.
- Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contacto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
Apoios às entidades contratantes:
- A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de Estágio – comparticipação até 80%
- Subsídio de alimentação: 4,77€/dia
- Prémio de seguro de acidentes de trabalho: 3,296% do IAS = 14,14 euros
- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% do IAS = 42,89 euros
- Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio de emprego no valor de 2 vezes retribuição mensal com o limite de 5 IAS ou majoração do prémio em 30%.
Calendário de candidaturas:
- 1º período: 01/02/2018 a 01/03/2018
- 2º período: 01/05/2018 a 01/06/2018
- 3º período: 01/09/2018 a 01/10/2018