IFRRU2020

 

IFRRU 2020

Funciona como um instrumento financeiro para promover a reabilitação e revitalização Urbana, disponibilizando empréstimos em condições mais favoráveis relativamente às condições de mercado. Estes empréstimos têm por objetivo financiar a reabilitação integral de edifícios, incluindo as soluções integradas de eficiência energética.

Podem beneficiar deste regime:

  • As pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada

Requisitos de elegibilidade dos beneficiários a este regime:

  • Estarem legalmente constituídos
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado
  • Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo IFFRU2020
  • Possuir meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada
  • Não se encontrar abrangida por situações de impedimento descritas no artigo 14º do DL 159/2014
  • Não ter salários em atraso
  • Apresentar declaração de compromisso em como irá prestar a informação considerada necessária para o acompanhamento do investimento
  • Não ter incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca
  • Demonstrar a titularidade que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção nos bens imóveis
  • Não ser uma empresa em dificuldades, de acordo com o nº 2 do Regulamento (EU) 651/2014
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou uma empresa semelhante no espaço económico europeu nos dois anos que antecedem o pedido de financiamento
  • No caso da PME´s entregar o certificado de PME emitido pelo IAPMEI até à data de aprovação do empréstimo

Operações que podem ser apoiadas:

  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a trinta anos ou quando se demonstre um nível de conservação igual ou inferior a 2 (DL 266/2012)
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
  • Intervenções em zonas de comunidades desfavorecidas
  • Intervenções no âmbito da eficiência energética, complementares às intervenções de reabilitação urbana
  • As que se encontrem localizadas nos territórios definidos como prioritários por cada Município

Despesas elegíveis para efeitos de financiamento:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligadas à operação
  • Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica, testes e ensaios
  • Aquisição de edifícios, terreno
  • IVA
  • Despesas associada ao nível de aumento da eficiência energética

Fases do processo de candidatura:

As candidaturas antes de ser aprovadas devem obter em primeiro lugar o parecer favorável do Município relativamente ao seu enquadramento. A etapa seguinte corresponde à obtenção do certificado de energia antes da intervenção do imóvel. E por último, é necessário formalizar o processo de candidatura junto de uma instituição financeira aderente.

 

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