IFRRU 2020
Funciona como um instrumento financeiro para promover a reabilitação e revitalização Urbana, disponibilizando empréstimos em condições mais favoráveis relativamente às condições de mercado. Estes empréstimos têm por objetivo financiar a reabilitação integral de edifícios, incluindo as soluções integradas de eficiência energética.
Podem beneficiar deste regime:
- As pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada
Requisitos de elegibilidade dos beneficiários a este regime:
- Estarem legalmente constituídos
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado
- Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo IFFRU2020
- Possuir meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada
- Não se encontrar abrangida por situações de impedimento descritas no artigo 14º do DL 159/2014
- Não ter salários em atraso
- Apresentar declaração de compromisso em como irá prestar a informação considerada necessária para o acompanhamento do investimento
- Não ter incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca
- Demonstrar a titularidade que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção nos bens imóveis
- Não ser uma empresa em dificuldades, de acordo com o nº 2 do Regulamento (EU) 651/2014
- Não ter encerrado a mesma atividade ou uma empresa semelhante no espaço económico europeu nos dois anos que antecedem o pedido de financiamento
- No caso da PME´s entregar o certificado de PME emitido pelo IAPMEI até à data de aprovação do empréstimo
Operações que podem ser apoiadas:
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a trinta anos ou quando se demonstre um nível de conservação igual ou inferior a 2 (DL 266/2012)
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
- Intervenções em zonas de comunidades desfavorecidas
- Intervenções no âmbito da eficiência energética, complementares às intervenções de reabilitação urbana
- As que se encontrem localizadas nos territórios definidos como prioritários por cada Município
Despesas elegíveis para efeitos de financiamento:
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligadas à operação
- Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica, testes e ensaios
- Aquisição de edifícios, terreno
- IVA
- Despesas associada ao nível de aumento da eficiência energética
Fases do processo de candidatura:
As candidaturas antes de ser aprovadas devem obter em primeiro lugar o parecer favorável do Município relativamente ao seu enquadramento. A etapa seguinte corresponde à obtenção do certificado de energia antes da intervenção do imóvel. E por último, é necessário formalizar o processo de candidatura junto de uma instituição financeira aderente.