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Arquivo Digital – Sociedade sujeitas a contabilidade organizada Mês: 06/2018 Origem: Entrevista do Secretário de Estado 09/06/2018 à TSF (programa – A vida do dinheiro) Fonte: SINALTAX O Dr. António Mendonça Mendes em entrevista à estação TSF no passado dia 09/06/2018 abordou inúmeros temas da atualidade fiscal. Contudo, e sem descortesia para com as restantes matérias, interessa-nos abordar neste artigo, a abertura do governo em legislar sobre o alargamento do conceito digital ao arquivo contabilístico das sociedades obrigadas a dispor de contabilidade organizada. Podemos afirmar, sem grande margem de erro, que a utilização do papel na vida das empresas sofreu uma enorme redução na última década. A pressão para reduzir Gastos Gerais têm com uma das soluções possíveis a redução do custo do papel, seja na vertente da sua aquisição, da sua impressão, do seu arquivo ou do seu manuseamento administrativo. A Administração Pública e o sector privado, cedo perceberam as economias associadas à eliminação do papel, no circuito operacional das organizações. Na esfera das sociedades privadas, são já muitos os exemplos de contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços que já são assinados nas tablets, por supressão do papel. No caso da Administração Pública, em particular da…
As Indemnizações como base tributável em IVA Mês: 06/2018 Origem: TJUE (Conclusões da Advogada-geral) – Processo C‑295/17 – 07/06/2018 Já muito se escreveu sobre o conceito de indemnização e a sua relevância como base de incidência para efeitos de IVA. A doutrina distingue dois conceitos: danos emergentes e lucros cessantes. No primeiro, as operações subjacentes não se encontram sujeitas a IVA porque subentende-se que estamos perante uma reparação ou compensação de prejuízos causados, não configurando estas operações uma prestação de serviços na acepção do nº1 do artigo 4º do CIVA. Ao invés, o conceito de lucros cessantes, enquadra a operação como uma prestação de serviços e consequentemente sujeita a IVA. No caso em apreço que opõe a MEO à Autoridade Tributária, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) recebeu um pedido de decisão prejudicial enviado pelo Centro de Arbitragem Administrativa Português (CAAD). A operação que suscitou o reenvio prejudicial consubstancia-se pela não incidência do IVA na faturação aos clientes da MEO de uma indemnização pelo período de fidelização não respeitado do contrato. Apesar do TJUE já se ter pronunciado em casos semelhantes (Société thermale d’Eugénie‑les‑Bains, Air France‑KLM e Hop!Brit‑Air) nem sempre as decisões foram tomadas no sentido de as…
“O sonho comanda a vida”, assim escrevia António Gedeão no poema Pedra Filosofal, mais tarde interpretado musicalmente por Manuel Freire. Os empreendedores estão por norma embebidos de um espírito criativo, de quer fazer diferente, ou pelo menos melhor, do que os outros – os seus concorrentes de mercado. Mas uma ideia por muito disruptiva e inovadora que seja não chega para garantir, por si só, o sucesso. Para o atingir, é habitual dizer-se que a sorte (e o sucesso) dão muito trabalho, e quanto mais se investir na fase de planeamento e concepção do projecto, maior é a probabilidade de se atingir um bom resultado. Neste artigo abordamos a importância que a componente fiscal representa na fase de lançamento do projecto.
Segurança Social -Nova Funcionalidade de Registo Mês: 10/2018 Origem: SEGURANÇA SOCIAL A Segurança Social disponibiliza a partir de hoje (15/10/2018) um novo serviço dirigido aos cidadãos e às empresas para registo pela primeira vez na Segurança Social Direta ou para recuperação da sua senha, através de canais ágeis, que passam a permitir o acesso imediato a este canal transacional. Todos os que tiverem contactos atualizados na Segurança Social (número de telemóvel ou endereço de email), poderão agora, registar-se na Segurança Social Direta, sem precisarem de aguardar pelo envio de carta pin para a sua morada. Como esta nova forma de registo, é enviado um código de verificação por SMS ou correio eletrónico para ativação imediata da conta. Com a senha na hora é possível utilizar de imediato os serviços disponíveis na Segurança Social Direta, tornando mais rápido e fácil o cumprimento das obrigações declarativas e contributivas por parte dos cidadãos e empresas. O relacionamento com a Segurança Social também fica mais facilitado, através da consulta online a outros serviços, como sejam, a posição atual, o registo de remunerações e a apresentação de requerimentos de diversas prestações sociais
Título: Economia Circular Data: 10/2018 Origem: SINALTAX O conceito de economia circular está a ganhar importância no mundo dos negócios. A redução dos recursos naturais em resultado da pegada ecológica e a consciencialização crescente da necessidade de partilhar a utilização de produtos e serviços está a impulsionar a criação de novos negócios na área do desenvolvimento sustentável. O modelo da economia linear assente na extração-produção-uso-lixo está a sofrer uma transformação conceptual. Os agentes económicos procuram hoje soluções de produtos e serviços que sejam simples, ecológicos e financeiramente competitivos. E o mercado responde à satisfação dessas necessidades com novas estratégias de “Produção e Utilização Smart”, “Extensão da Vida Útil dos Produtos”, “Novas Aplicações de Materiais”, e “Serviços Partilhados” que de forma individual ou interligada incorporam o conceito de Economia Circular. Conheça os Apoios Financeiros e a forma como pode avaliar e pensar a sua organização neste novo paradigma da economia sustentável.
Mês: 10/2018 Origem: SINALTAX A Publicação do Decreto-Lei nº 2/2018 de 9 de janeiro introduziu alterações significativas no Código Contributivo do Sistema Previdencial da Segurança Social. Em especial, no que se refere ao regime dos trabalhadores independentes. Maioritariamente, as alterações produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, com exceção, da taxa contributiva das entidades contratantes que entrou em vigor em janeiro de 2018. Por entidade contratante, entende-se, a pessoa coletiva ou a pessoa singular com atividade empresarial que no mesmo ano civil beneficie em mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente. Com as novas regras, estas entidades vão suportar uma contribuição para a segurança social sobre as contratações de 2018 nos seguintes termos: 7% nas situações em que a dependência económica é superior a 50% e inferior a 80%; e 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80%. Para as entidades contratantes esta alteração representa um aumento da sua carga parafiscal, na medida, em que anteriormente estavam sujeitas a um único escalão de 5%. Apesar do apuramento desta contribuição ser apenas comunicado em 2019 pela entidade competente às entidades contrates, devem estas, sempre que estiverem enquadradas no regime de…
Mês 10/2018 Origem: SINALTAX O nível de emprego por definição é um bom indicador da dinâmica de uma economia e um fator revelador da equidade na distribuição dos seus rendimentos. Para promover o emprego, o Estado e os Organismos Públicos concedem diferentes apoios com o objetivo de incentivar a contratação de trabalhadores. Uma das suas medidas mais emblemáticas encontrava-se prevista no artigo 19º do Estatuto dos Benefícios Fiscais que possibilitava às empresas uma majoração de 50% dos encargos associados à contratação de jovens ou desempregados de longa duração, em sede de IRC, por um período de 5 anos, desde que, verificada a regra da criação líquida de postos de trabalho. Este apoio estava limitado anualmente a 14 vezes da retribuição mínima garantida por posto de trabalho. Com a publicação da Lei nº 43/2018 de 09 de agosto, este apoio fiscal foi revogado, mantendo-se, no entanto pelo período remanescente, os benefícios que foram contratualizados antes do dia 01/07/2018.