Residentes não habituais

 

REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS

Este regime fiscal tem por objetivo atrair para Portugal não residentes que exerçam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos de propriedade intelectual, industrial, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

Podem beneficiar deste regime as pessoas singulares que:

  • Se registem como residentes em Portugal
  • Não foram consideradas residentes em Portugal nos últimos cinco anos
  • Submetam o pedido à ATA de aderência ao regime de residentes não habituais

Benefícios do regime fiscal         

     Rendimentos obtidos em Portugal

  • Tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos da categoria A e B, auferidos em atividades de valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico

     Rendimentos obtidos no estrangeiro

  • Os rendimentos provenientes do estrangeiro da categoria A beneficiam de isenção, se forem tributados noutro Estado contratante em respeito pela convenção para eliminar a dupla tributação celebrada entre Portugal e o respetivo Estado, ou se forem tributados noutro país para o qual não exista convenção e não sejam considerados obtidos no território português
  • Os rendimentos provenientes do estrangeiro da categoria B, E (capitais), F (prediais) e G (incrementos patrimoniais), podem beneficiar de isenção de IRS se forem tributados no outro estado contratante em conformidade com a convecção, ou se forem tributados no outro país desde que não constem da lista aprovada pela portaria 150/2004 de 13/02/2004 e desde que os rendimentos não sejam considerados obtidos em território português
  • Os rendimentos da categoria H (pensões) podem estar isentos de IRS se forem tributados noutro Estado contratante em respeito pela convenção para eliminar a dupla tributação ou se não forem considerados obtidos em Portuga
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